Em resumo
- Antes de escolher quem te faz o site, pede exemplos reais e um orçamento por escrito com tudo o que está incluído.
- Garante que o domínio fica em nome da tua empresa e que tens acesso ao site, ao alojamento e aos emails.
- Combina por escrito de quem são os direitos sobre o site: sem acordo, a lei presume muitas vezes que pertencem a quem o criou.
- Pergunta o que acontece depois de o site estar pronto: manutenção, alterações, cópias de segurança e quanto custa o segundo ano.
Escolher uma empresa para fazer o site é parecido com escolher um empreiteiro: no início todos parecem iguais, e as diferenças só aparecem quando alguma coisa corre mal. Uma conversa de meia hora, com as perguntas certas, evita a maior parte dos problemas mais comuns.
Aqui ficam as 10 perguntas que deves fazer antes de assinar, e o que deves ouvir em cada uma.
1. Posso ver sites que fizeram, e falar com quem os encomendou?
Pede links de sites que estejam online, de preferência de negócios parecidos com o teu. Abre-os no telemóvel, que é onde a maioria dos teus clientes os vai ver. Vê se carregam depressa, se se percebe o que a empresa faz e se é fácil contactá-la. Se puderes, liga a um desses clientes e pergunta como correu.
2. O que está incluído no orçamento?
Pede tudo por escrito: número de páginas, quem escreve os textos, quem trata das fotos, formulários, versão para telemóvel, páginas legais e preparação para o Google. Dois orçamentos com o mesmo valor podem ser coisas muito diferentes. No artigo Quanto custa um site em Portugal explicamos o que faz o preço variar.
3. Em nome de quem fica o domínio?
Deve ficar em nome da tua empresa. Nas regras do .PT, o titular do domínio tem o direito de uso exclusivo do nome, e é o titular que pode mudar de entidade gestora ou passar o domínio a outra pessoa. Se o domínio ficar em nome de quem te faz o site, dependes dessa empresa para tudo, até para mudar de fornecedor. Vê mais no nosso artigo sobre o domínio .pt.
4. Onde fica o site alojado, e em nome de quem?
Pergunta quem é o fornecedor de alojamento, onde ficam os servidores, se há cópias de segurança e em nome de quem fica o contrato. Explicamos o que deves ver no artigo sobre alojamento de sites.
5. De quem é o site depois de pago?
Parece óbvio, mas não é. O Código do Direito de Autor diz que, numa obra feita por encomenda, a titularidade é a que tiver sido combinada, e que, na falta de acordo, se presume que pertence a quem a criou. Para programas de computador feitos por encomenda, a lei vai no sentido contrário e presume que os direitos são de quem encomendou. Como um site junta design, textos, imagens e código, o mais seguro é não depender de presunções: põe no contrato que, depois de pago, podes usar, alterar e levar o site para onde quiseres.
Pergunta também de quem são as fotos e as imagens. Imagens de bancos pagos têm licenças, e fotos tiradas por outra pessoa também podem ter direitos.
6. Vou ter acesso para fazer alterações?
Pergunta se ficas com um acesso de administrador ao site e se consegues mudar sozinho um horário, um preço ou uma foto. E pergunta quanto custa quando pedires essas alterações à empresa.
7. O site vai cumprir a lei?
Um site em Portugal tem obrigações que muita gente desconhece:
- Identificação da empresa: nome, morada, email, registo e número de contribuinte, acessíveis de forma fácil e permanente (Decreto-Lei n.º 7/2004, art. 10.º).
- Livro de Reclamações: acesso em local visível e destacado. Vê o nosso guia do Livro de Reclamações eletrónico.
- Cookies: os que não são estritamente necessários só podem ser usados com o consentimento prévio do visitante (Lei n.º 41/2004, art. 5.º).
- Política de privacidade, se recolhes dados pessoais, por exemplo num formulário.
- Acessibilidade: desde 28/06/2025, os serviços de comércio eletrónico têm de cumprir requisitos de acessibilidade (Decreto-Lei n.º 82/2022). As microempresas de serviços (menos de 10 pessoas e até 2 milhões de euros de volume de negócios) estão isentas, mas um site acessível é melhor para todos os clientes.
Pergunta quais destas coisas estão incluídas e quais ficam a teu cargo.
8. Quem trata dos dados pessoais, e há contrato para isso?
Se a empresa que faz o site também o aloja ou o mantém, vai ter acesso aos dados que os teus clientes deixam nos formulários. O RGPD (art. 28.º) exige um contrato com quem trata dados pessoais por ti, que diga, entre outras coisas, que só os usa segundo as tuas instruções, os protege e os apaga ou devolve quando o serviço acabar.
9. O site vai estar preparado para o Google?
Pergunta se cada página tem título e descrição pensados para as pesquisas, se o site é rápido e bem feito para telemóvel, se fica ligado ao Google Search Console e se a empresa ajuda com o Perfil da empresa no Google. Um site bonito que ninguém encontra não traz clientes.
10. O que acontece depois de o site estar pronto?
- Quanto custa o segundo ano (domínio, alojamento, manutenção)?
- Quem faz as atualizações de segurança?
- Quantas rondas de alterações estão incluídas antes da entrega?
- Qual é o prazo de entrega, e o que acontece se não for cumprido?
- Se quiseres mudar de fornecedor, o que levas contigo e quanto custa a saída?
Sinais de alerta
- Não te mostram sites que fizeram, ou mostram só imagens.
- O orçamento é só um valor, sem lista do que está incluído.
- Não sabem dizer em nome de quem fica o domínio.
- Prometem “primeiro lugar no Google” em pouco tempo. Ninguém controla isso.
- Não há contrato nem nada por escrito.
Perguntas frequentes
É melhor uma agência ou um freelancer?
As duas opções podem funcionar. O que importa é a resposta às 10 perguntas: exemplos, o que está incluído, propriedade do domínio e do site, e o que acontece depois.
Preciso mesmo de contrato?
Sim. Mesmo que seja simples, um documento escrito com o que está incluído, prazos, preço e propriedade do site protege as duas partes.
Posso mudar de empresa depois de o site estar feito?
Podes, se o domínio estiver em teu nome, tiveres acesso ao site e ao alojamento e o contrato não te impedir de levar o site.
Queres fazer estas perguntas a nós? Pede contacto e respondemos a todas antes de assinares o que quer que seja. Também podes ver sites que já fizemos.
Lê também
Fontes (consultadas a 10/10/2026). Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.
- Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, arts. 11.º, 14.º e 15.º (Diário da República)
- Decreto-Lei n.º 252/94, programas de computador, art. 3.º (Diário da República)
- .PT: Regras de Registo de .pt (em vigor desde 01/07/2026), arts. 14.º, 15.º e 23.º
- Decreto-Lei n.º 7/2004, comércio eletrónico, art. 10.º (Diário da República)
- Lei n.º 41/2004, privacidade nas comunicações eletrónicas, art. 5.º (Diário da República)
- Decreto-Lei n.º 82/2022, requisitos de acessibilidade (Diário da República)
- Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (EUR-Lex), art. 28.º